- 1 -Compete, genericamente, ao gabinete promover o contínuo melhoramento dos métodos e critérios de gestão e de procedimento de cada um dos serviços municipais por forma a assegurar a qualidade do serviço prestado às populações, consubstanciada em:
Conformidade com a legislação em vigor aplicável;
Fundamentação decisional;
Economia de recursos;
Óptimo desempenho técnico;
Celeridade administrativa;
Transparência e defesa dos interesses públicos e dos munícipes.
- 2 -O gabinete, mediante despachos específicos da presidência da Câmara, promoverá a realização de acções de auditoria administrativa, de gestão e tecnológica.
Artigo 15.º-A — Do Gabinete Municipal de Auditoria e Qualidade
Vigente desde: 02/04/2004