- 1 -Compete ao Departamento de Recursos Humanos dirigir as actividades ligadas à gestão dos recursos humanos do município e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:
- a)Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
- b)Divisão de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional.
- 2 -Compete especificamente ao departamento:
- a)Proceder à gestão do quadro do pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
- b)Elaborar e propor o Plano Anual de Desenvolvimento dos RH nas suas vertentes de recrutamento, promoções, formação e manutenção;
- c)Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações, em coordenação com o Departamento de Administração Financeira e Patrimonial;
- d)Assegurar uma actividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos;
- e)Elaborar, anualmente, o balanço social dos serviços municipais.
Artigo 23.º — Do Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 02/04/2004