A Direcção Municipal Financeira e Administrativa exerce a sua actividade na dependência e em apoio directo do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas na matéria, competindo-lhe dirigir e coordenar, nos termos do artigo 13.º, as actividades dos departamentos:
- a)Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos;
- b)Departamento de Administração Financeira e Patrimonial,
e, bem assim:
Gabinete Médico Veterinário;
Gabinete de Coordenação de Participações Municipais.