- 1 -Compete ao Departamento de Administração Financeira e Patrimonial dirigir as actividades ligadas ao planeamento anual e plurianual das actividades do município, à gestão financeira e patrimonial, ao aprovisionamento, à gestão dos mercados, à habitação, ao licenciamento das actividades económicas, aos mecanismos de financiamento nacionais e comunitários e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:
- a)Divisão de Assuntos Metropolitanos e Comunitários;
- b)Divisão de Planeamento;
- c)Divisão de Administração Financeira;
- d)Divisão de Património Imóvel;
- e)Divisão de Aprovisionamento;
- f)Divisão de Gestão de Mercados;
- g)Divisão de Habitação;
- h)Divisão de Licenciamento das Actividades Económicas.
- 2 -Especificamente, compete-lhe:
- a)Colaborar activamente no processo de planeamento municipal, designadamente na elaboração dos planos de actividade, dos orçamentos e de outros instrumentos de planeamento financeiro;
- b)Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a optimização dos recursos no quadro dos objectivos municipais fixados;
- c)Manter actualizado, para este efeito, o Plano de Tesouraria Municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
- d)Participar na realização de estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;
- e)Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspectos relevantes da gestão financeira municipal;
- f)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- g)Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito dos concursos de empreitadas e aquisição de bens e serviços promovidos pela autarquia;
- h)Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia;
- i)Elaborar o planeamento e programação operacional da actividade municipal no domínio da habitação social;
- j)Coordenar com outras instituições públicas ou privadas, actividades e programas de interesse e âmbito comuns;
- l)Assegurar uma actividade sistemática no domínio da conservação do parque habitacional privado, tanto na perspectiva do apoio à conservação do património edificado como da defesa dos legítimos interesses dos inquilinos.
Artigo 36.º — Do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 02/04/2004