- 1 -São atribuições da Divisão:
- a)Proceder, nos termos legais, a todos os actos e formalidades processuais no âmbito das execuções fiscais, sob a responsabilidade do funcionário designado para o efeito;
- b)Assegurar a realização de tarefas administrativas e de organizar e instruir os processos de contra-ordenações, bem como todos os actos administrativos correspondentes.
Artigo 35.º-A — Da Divisão de Execuções Fiscais e Contra-Ordenações
Vigente desde: 02/04/2004