São atribuições da Divisão:
- a)Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do município, na sua vertente operativa;
- b)Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e dos orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adopção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos planos e orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas acções não previstas;
- c)Promover e coordenar a elaboração de estudos, planos e propostas de previsão e mobilização financeira, designadamente em matéria das receitas próprias, das transferências da administração central, de valorização do património municipal e da capacidade de endividamento, bem como do recurso a outras fontes de financiamento necessárias à concretização dos planos e projectos municipais;
- d)Elaborar estudos e previsões de suporte ao diálogo e negociação do município com a administração central no quadro de futuras descentralizações de novas competências para os municípios;
- e)Participar na elaboração dos estudos, económicos e financeiros necessários a uma tomada de decisões fundamentada quanto à autonomização, empresarialização ou privatização de serviços e actividades municipais;
- f)Apoiar a Câmara no processo de controlo de gestão técnica, económica e financeira de unidades autónomas ou de carácter empresarial no âmbito do direito público ou privado em que o município participe;
- g)Estabelecer, em cooperação com a Divisão de Informática, a arquitectura do sistema de gestão e das rotinas informáticas relativas ao processo de elaboração e controlo de execução dos planos de actividade e orçamento, de acordo com a legislação em vigor e os princípios de gestão definidos pela Câmara.