- 1 -São atribuições gerais do Gabinete:
- a)Recolher e tratar informações de base (físico-geográficas, ambientais, demográficas, sociológicas, económicas e culturais) e proceder aos estudos necessários ao suporte de decisões municipais fundamentadas e oportunas quanto à promoção do desenvolvimento sócio-económico do concelho;
- b)Elaborar e promover a incrementação de planos e projectos de desenvolvimento com base num conhecimento aprofundado da situação, nas orientações políticas definidas pelos órgãos municipais, nos interesses e dinâmica social e económica da sociedade civil e considerando as iniciativas centrais e metropolitanas;
- c)Assegurar o macro-planeamento físico do concelho, ao nível do ordenamento do território, do ambiente e recursos naturais, e coordenar a actividade das diversas entidades com funções de infra-estruturação do concelho, por forma a racionalizar e integrar as respectivas intervenções em operações coerentes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso e para o bem-estar da população;
- d)Assegurar uma estreita articulação entre o município e os operadores de serviços públicos, na área do concelho, com vista à permanente adequação dos respectivos serviços às necessidades da população;
- e)Promover a elaboração de projectos específicos de desenvolvimento de impacte estratégico ou estruturante, bem como os estudos jurídicos, técnicos, económicos e financeiros e participar nos processos de contratualização necessários à sua concretização.
- 2 -São atribuições específicas do Gabinete:
- a)Assegurar a gestão e monitorização do Plano Director Municipal (PDM) e, quando necessário, proceder à sua revisão;
- b)Assegurar a compatibilização de todos os instrumentos de planeamento urbanístico em fase de elaboração no âmbito do município;
- c)Promover a elaboração de estudos relativos à actividade económica no concelho e às condições gerais de vida dos cidadãos, designadamente na vertente de emprego e rendimentos;
- d)Promover, por iniciativa municipal ou, sempre que adequado, em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de estudos e planos relativos às diversas vertentes do desenvolvimento sócio-económico;
- e)Promover, em cooperação com estruturas públicas centrais ou regionais, agentes económicos do concelho e associações empresariais e sindicais, iniciativas promocionais e programas de incentivo e apoio ao desenvolvimento de iniciativas empresariais de fomento do emprego e de reforço e modernização da economia local;
- f)Prestar apoio às diversas unidades orgânicas municipais, designadamente das áreas do urbanismo, infra-estruturas e saneamento, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respectivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objectivos e parâmetros definidos no âmbito do PDM, em matéria de ordenamento do território;
- g)Promover a elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico definidos pela Câmara Municipal, nomeadamente, planos de urbanização e de pormenor.
Artigo 48.º — Gabinete de Planeamento Estratégico
Vigente desde: 02/04/2004