A Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo exerce a sua actividade na dependência e em apoio directo do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas na matéria, competindo-lhe dirigir e coordenar, nos termos do artigo 13.º, as actividades do:
- a)Departamento de Urbanismo;
- b)Gabinete de Planeamento Estratégico;
- c)Gabinete do Sistema de Informação Geográfica;
- d)Projecto de Recuperação dos Centros Históricos.