- 1 -São atribuições genéricas do Projecto:
- a)Proceder ao levantamento de todos os valores de património arquitectónico, histórico, cultural e arqueológico existentes na área de intervenção de cada centro histórico e aos procedimentos técnico-administrativos tendentes à respectiva classificação e preservação;
- b)Elaborar os planos e regulamentos urbanísticos necessários ao correcto ordenamento e preservação futura das áreas de intervenção, na perspectiva da valorização dos elementos de relevante valor patrimonial e da recriação do ambiente urbano mais propício à fruição social dos valores histórico-culturais;
- c)Promover e coordenar a elaboração dos projectos técnicos de recuperação e remodelação de infra-estruturas, equipamentos sociais e demais património edificado a requalificar no quadro das exigências específicas do Projecto;
- d)Planear e programar as obras a executar, assegurar a sua coordenação geral e o seu acompanhamento técnico ou fiscalização;
- e)Promover as acções necessárias à montagem social, institucional e financeira dos diversos programas a desenvolver e a respectiva operacionalização;
- f)Promover a revitalização social, cultural e económica das zonas de intervenção;
- g)Manter uma coordenação permanente com os diversos serviços municipais directamente envolvidos, que de forma directa tenham intervenção relevante na área do Projecto;
- h)Assegurar uma actividade sistemática no domínio da requalificação do parque habitacional privado, na esfera de intervenção do Projecto;
- i)Assegurar formas de apoio diversificado a inquilinos e organizações de condóminos e de moradores no sentido da defesa dos seus interesses legítimos e de uma maior responsabilização pela preservação do ambiente urbano.
- 2 -São atribuições específicas do Projecto:
- a)A recuperação e requalificação urbanística, sócio-cultural e económica da vila de Sintra, nos limites territoriais coincidentes com os limites do Plano de Urbanização da Vila de Sintra (Plano E. de Groer), e competindo-lhe neste âmbito proceder às tarefas técnicas, negociação social e à montagem institucional, financeira e operacional do Programa Integrado de Requalificação e Valorização do Centro Histórico de Sintra;
- b)Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relativas aos processos urbanísticos dentro dos limites do Centro Histórico de Sintra, bem como dos demais que venham a ser abrangidos pela esfera de intervenção do Projecto, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores ou utilizadores do ambiente urbano;
Artigo 50.º — Do Projecto de Recuperação dos Centros Históricos
Vigente desde: 02/04/2004