- 1 -Compete ao Departamento de Urbanismo dirigir as actividades ligadas às questões de urbanismo no âmbito das atribuições do município e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:
- a)Divisão de Apreciação Liminar;
- b)Divisão de Planeamento e Gestão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
- c)Divisão de Fiscalização Técnica;
- d)Divisão de Gestão A, B e C
- e)Divisão de Projectos Estratégicos;
- f)Divisão Administrativa de Urbanismo.
- 2 -Especificamente compete-lhe:
- a)Assegurar a elaboração dos adequados instrumentos de planeamento e uma rigorosa gestão urbanística, por forma a reforçar a capacidade de direcção municipal sobre o processo de transformação física e o uso do solo, no interesse da comunidade.
Neste âmbito, incumbe directamente ao Departamento promover a elaboração de Planos de Urbanização (PU) e de Planos de Salvaguarda e Valorização do Património Cultural Edificado, de acordo com as prioridades municipais;
- b)Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores ou utilizadores do ambiente urbano;
- c)Promover formas de cooperação eficientes e co-responsabilizantes entre o município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à melhor resolução dos problemas e dificuldades existentes e à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações de loteamento ou de edificação;
- d)Promover a recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas e não satisfazendo os requisitos de qualidade para uma vivência humana sadia e confortável e para os interesses do desenvolvimento harmonioso do concelho;
- e)Assegurar a agilização e transparência dos procedimentos administrativos e técnicos de apreciação e licenciamento dos empreendimentos urbanísticos particulares, por forma a contribuir para a fluidez do processo económico ligado à construção e para a contenção dos custos de financiamento das operações;
- f)Prevenir e conter com prontidão quaisquer processos de transformação e uso do solo não licenciados ou que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano do concelho;
- g)Assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitectónico, histórico e cultural susceptível de degradação ou perda pelo exercício de actividade económica ou práticas urbanísticas incorrectas.
- h)Promover a imagem, a funcionalidade e a dignificação dos espaços públicos;
- i)Elaborar estudos e propostas, visando a utilização racional e articulada dos tradicionais mecanismos administrativos de controlo da iniciativa urbanística privada com novos mecanismos de carácter financeiro, fiscal e outros, com vista a orientar essa iniciativa num sentido convergente com os interesses do município e da comunidade;
- j)Assegurar-se previamente, junto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial e do Departamento de Obras Municipais, que as cedências ao município de terrenos e construções a realizar no quadro de operações urbanísticas particulares se encontram em conformidade com as necessidades e interesses municipais.
- a)Assegurar a elaboração dos adequados instrumentos de planeamento e uma rigorosa gestão urbanística, por forma a reforçar a capacidade de direcção municipal sobre o processo de transformação física e o uso do solo, no interesse da comunidade.
Artigo 51.º — Do Departamento de Urbanismo
Vigente desde: 02/04/2004