- 1 -São atribuições genéricas da Divisão:
- a)Proceder às tarefas técnicas, negociação social e à montagem institucional, financeira e operacional de programas de requalificação e valorização urbana de algumas áreas do tecido urbano a determinar caso a caso pela Câmara Municipal;
- b)Assegurar formas de apoio diversificado a organizações de condóminos e de moradores, no sentido da defesa de interesses legítimos e de uma maior responsabilização pela preservação do ambiente urbano.
- 2 -Para os efeitos da alínea a) do número anterior, compete-lhe especificamente:
- 2.1 -No âmbito da actividade técnica - levantamento do estado das infra-estruturas, equipamentos sociais e edificações existentes dentro dos limites de cada área previamente determinada, elaborando e promovendo a incrementação de planos e projectos de intervenção.
- 2.2 -No âmbito da negociação social, da montagem institucional e da gestão dos programas:
- a)Levantamento dos parceiros sociais e institucionais directamente interessados ou susceptíveis de uma participação útil na montagem e desenvolvimento dos diversos programas de requalificação urbana;
- b)A negociação e contratualização com os parceiros sobre o papel e as responsabilidades de cada um;
- c)A definição dos métodos de intervenção e a montagem, regulamentação e operacionalização dos mecanismos de financiamento e de prestação de contas;
- d)O planeamento e programação da realização das actividades;
- e)A coordenação geral dos diversos programas em curso.
Artigo 62.º — Da Divisão de Requalificação e Valorização Urbana
Vigente desde: 02/04/2004