- 1 -Compete ao Departamento de Ambiente e Intervenção Local dirigir as actividades no âmbito da conservação ambiental, da manutenção e conservação de infra-estruturas da responsabilidade municipal, no âmbito das atribuições do município e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:
- a)Divisão de Conservação e Manutenção de Edifícios Municipais;
- b)Divisão de Oficinas;
- c)Divisão Técnica de Ambiente;
- d)Divisão de Parques e Jardins;
- e)Divisões de Intervenção Local 1, 2 e 3.
- 2 -São atribuições genéricas do Departamento:
- a)Assegurar, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica, por iniciativa municipal ou atendendo a iniciativas dos munícipes;
- b)Apoiar o associativismo local de defesa do ambiente e desenvolver formas de cooperação com as diversas entidades com actividade nesse domínio na área do concelho;
- c)Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, edifícios e instalações, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipais ou sob responsabilidade municipal;
- d)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às actividades operativas;
- e)Promover a melhoria da gestão das actividades do Departamento, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão, no quadro de autonomização empresarial ou de concessão de exploração;
- f)Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afectos ao Departamento, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da melhoria permanente da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral, e da sua capacitação e valorização profissional;
- g)Assegurar a prestação de apoio oficinal especializado aos diversos serviços municipais.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo competirá apoiar, directamente, o responsável do Departamento de Ambiente e Intervenção Local no que respeita às matérias de carácter técnico, administrativo, logístico e de coordenação das secções.
Artigo 63.º — Do Departamento de Ambiente e Intervenção Local
Vigente desde: 02/04/2004