- 1 -São atribuições genéricas da Divisão:
- a)Analisar, continuamente, as condições funcionais e de segurança dos edifícios municipais;
- b)Assegurar as intervenções oportunas no âmbito da manutenção, conservação e segurança dos edifícios municipais.
- 2 -São atribuições específicas da Divisão:
- a)Assegurar, por administração directa, a conservação e manutenção dos edifícios municipais ou sob responsabilidade municipal, designadamente:
Equipamentos de cultura, desporto e recreio municipais ou relativamente aos quais o município assumiu compromissos de manutenção;
Equipamentos de educação;
Parque habitacional municipal, de acordo com os critérios definidos no quadro da respectiva gestão patrimonial;
Equipamentos municipais de abastecimento público;
Outros serviços municipais;
- b)Proceder ao levantamento dos trabalhos a realizar no âmbito de pequenas empreitadas de manutenção e conservação dos equipamentos municipais, sempre que as tarefas a desenvolver excedam, pelo seu volume ou urgência, a capacidade produtiva própria e, em articulação com o Departamento de Obras Municipais, promover a respectiva organização e fiscalização;
- c)Prestar apoio oficinal nas áreas de carpintaria, serralharia, pintura geral e electricidade, aos outros serviços municipais;
- d)Assegurar as actividades técnicas e de gestão relativas à segurança e manutenção de instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos municipais.
- a)Assegurar, por administração directa, a conservação e manutenção dos edifícios municipais ou sob responsabilidade municipal, designadamente:
Artigo 64.º — Da Divisão de Conservação e Manutenção de Edifícios Municipais
Vigente desde: 02/04/2004