- 1 -São atribuições genéricas da Divisão:
- a)Assegurar, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica, por iniciativa municipal ou atendendo a iniciativas dos munícipes;
- b)Acompanhar e apoiar o executivo municipal na definição técnica de políticas de ambiente para o concelho;
- c)Prestar apoio às diversas unidades orgânicas na área do ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respectivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objectivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente.
- 2 -São atribuições específicas da Divisão:
- a)Apoiar o associativismo local de defesa do ambiente e desenvolver formas de cooperação com as diversas entidades com actividade nesse domínio na área do concelho;
- b)Proceder à articulação técnica entre a autarquia e os serviços do Parque Natural Sintra-Cascais, nas matérias que não forem da exclusiva responsabilidade das unidades orgânicas integradas na Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo;
- c)Participar na gestão da qualidade do ar, designadamente através de participação nas comissões de gestão do ar, instalar e manter redes locais de monitorização da qualidade do ar;
- d)Elaborar relatório sobre o estado do ambiente acústico municipal, os mapas de ruído e os planos de redução de ruído no município e proceder às necessárias medições, nos termos do respectivo Regulamento;
- e)Contribuir na aplicação dos regulamentos de controlo das emissões gasosas nos veículos automóveis;
- f)Emitir parecer técnico sobre os licenciamentos de actividades económicas ou outras, nos quais o município tenha intervenção e onde a componente ambiental seja relevante;
- g)Colocar à apreciação pública e centralizar a recolha de opiniões referentes à consulta pública dos estudos de avaliação de impacto ambiental, colaborando, sempre que necessário, na sua elaboração;
- h)Colaborar com o Serviço Municipal de Protecção Civil e demais entidades de protecção civil com vista à prevenção e eliminação de situações de risco ambiental;
- i)Colaborar com o Gabinete de Planeamento Estratégico na definição da vertente ambiental do planeamento e ordenamento do território;
- j)Colaborar com a Divisão de Educação na definição do Plano Anual de Educação Ambiental, a ser concretizado através de acções de informação, educação e sensibilização ambiental, junto da comunidade escolar;
- k)Colaborar com o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor nas acções de informação relativamente a eco-qualidade dos produtos e consumos ecológicos;
- l)Colaborar com a Divisão de Fiscalização Municipal e o Serviço de Polícia Municipal em acções de fiscalização, quanto esteja em causa matéria que exija uma avaliação técnica ambiental;
- m)Colaborar com outras unidades orgânicas na elaboração de propostas de regulamento, posturas e outras normas da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Sintra em matérias de incidência ambiental;
- n)Prestar apoio técnico, sempre que necessário, à Comissão Cinegética Municipal;
- o)Cooperar, atentos aos limites definidos na lei, com todos os organismos da administração pública na adopção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
- p)Propor medidas e acções concretas tendentes: à recuperação de zonas degradadas por acção de agentes económicos ou processos naturais de erosão; à criação por parte do Ministério da Tutela de áreas protegidas de interesse local; à criação de áreas de protecção temporária de interesse zoológico, botânico ou outro, e à protecção de espécies animais e vegetais típicas do concelho ou ameaçadas de extinção;
- q)Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua participação e co-responsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos.
Artigo 66.º — Divisão Técnica de Ambiente
Vigente desde: 02/04/2004