São atribuições da Divisão de Parques e Jardins:
- a)Colaborar com os serviços de planeamento urbanístico com vista ao estabelecimento de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos a que deverão respeitar os projectos de loteamento particulares no que respeita à criação e condições de manutenção de espaços verdes nas respectivas áreas de incidência e, na falta daqueles regulamentos, na apreciação desses projectos;
- b)Colaborar, sempre que necessário, na elaboração de projectos municipais relativos à requalificação do espaço público urbano;
- c)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos parques e jardins que lhe estejam directamente cometidos;
- d)Organizar e gerir os viveiros municipais e uma unidade operacional de construção e remodelação de espaços verdes;
- e)Estabelecer as normas técnicas de actividade, equipamento e apetrechamento das unidades de conservação de espaços verdes integradas nas Divisões de Intervenção Local e, sempre que necessário, apoiar técnica e operacionalmente a sua actividade corrente;
- f)Estudar e propor as medidas organizacionais e de gestão que conduzam ao aumento da produtividade do trabalho e à racionalização da exploração dos recursos dos serviços de manutenção e conservação de espaços verdes, numa perspectiva de preparação para uma futura gestão dessas actividades num quadro de autonomia empresarial.