- 1 -No âmbito do exercício das suas funções no Município, os agentes públicos devem cumprir com zelo, eficiência e ética as responsabilidades e tarefas que lhes estão incumbidas.
- 2 -Os agentes públicos devem estar conscientes da relevância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta, comportar-se por forma a manter e reforçar a confiança do público no Município, e contribuir para o seu eficaz funcionamento e a boa imagem.
Artigo 12.º — Diligência, Eficiência e Responsabilidade
Vigente desde: 23/11/2023