- 1 -No processo de tomada de decisões ou na sua instrução, os agentes públicos devem ter em consideração os fatores pertinentes a atribuir a cada um deles, excluindo da apreciação qualquer elemento irrelevante.
- 2 -No exercício das suas funções, os agentes públicos devem ser coerentes com a ação administrativa municipal e com as práticas administrativas do Município.
Artigo 13.º — Objetividade e Expectativas de Terceiros
Vigente desde: 23/11/2023