- 1 -O presente Código aprova um conjunto de princípios e normas, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados por todos os agentes públicos em funções no Município de Paços de Ferreira no cumprimento das funções e atribuições deste, sem prejuízo de outras normas que sejam legalmente aplicáveis, e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.
- 2 -O presente Código respeita os direitos, liberdades e garantias legal e constitucionalmente protegidos de todos os cidadãos, não comprometendo as condições do exercício desses direitos ou demais disposições legais e regulamentares.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 23/11/2023