O Município, através dos colaboradores designados ou notificados para o efeito, deve prestar às Autoridades de Fiscalização e Supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir o exercício da atividade de Fiscalização e Supervisão.
Artigo 25.º — Relacionamento com Entidades de Fiscalização e Supervisão
Vigente desde: 23/11/2023