- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, todos os abrangidos por este Código devem observar os princípios fixados na Constituição da República Portuguesa, no CPA e demais normas e Regulamentos aprovados pela Câmara e Assembleia Municipal.
- 2 -Os princípios referidos nos artigos seguintes são aplicáveis nas relações institucionais com quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, entidades de fiscalização e supervisão, munícipes, fornecedores, prestadores de serviços, público em geral e com os próprios trabalhadores do Município.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 23/11/2023