- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código, que não possam ser resolvidas mediante critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de competências nesta matéria.
- 2 -Ao presente Código poderão ser acrescentadas normas específicas que tenham por objeto um ou mais Serviços Municipais, as quais farão parte integrante do presente Código como Anexo, após a respetiva deliberação pela Câmara Municipal.
Artigo 55.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 23/11/2023