Cabe à Câmara Municipal:
1) Divulgar as campanhas de gastronomia atempadamente;
2) Promover apoios e/ou parcerias com os agentes locais ou regionais, visando o enriquecimento do evento, divulgando toda a oferta;
3) Promover atividades e eventos paralelos que proporcionem uma mais-valia à experiência no território;
4) Providenciar que não faltam os materiais promocionais das campanhas de gastronomia nos restaurantes;
5) Recolher a informação e os materiais nos estabelecimentos participantes, no mês seguinte ao termo da campanha;
6) Analisar e registar a informação recolhida e partilhar com os vários intervenientes;
7) Sempre que considerado conveniente, a Câmara Municipal promoverá uma reunião com os estabelecimentos de restauração, visando analisar as edições anteriores e projetando as próximas;
8) Requerer, junto da Unidade de Saúde Pública e até ao final de setembro, vistorias de vigilância sanitária a todos os estabelecimentos participantes nas campanhas gastronomia a realizar.