À Divisão Sócio-Cultural compete:
- 1 -No âmbito da cultura, desporto e turismo:
- 1.1 -No que respeita à Biblioteca Municipal:
- a)Manter e desenvolver um serviço público adequado, para recepção de leitores e utilizadores, permitindo ainda toda a informação, orientação e empréstimo de documentos ao nível de estudos científicos e de investigação;
- b)Criação dum serviço interno de selecção de documentos a adquirir, sua aquisição e tratamento posterior;
- c)Criar unidades funcionais nas áreas: infantil, juvenil, adultos, áudio-visuais e empréstimo domiciliário;
- d)Promover o desenvolvimento do arquivo histórico como fontes de pesquisa e de divulgação da história local, bem como as acções que sejam necessárias à publicação do Boletim Cultural;
- 1.2 -No que respeita ao Museu Municipal:
- a)Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e apresentação do património museológico local;
- b)Proceder à aquisição de colecções para enriquecimento cultural da comunidade;
- c)Realizar exposições temáticas e periódicas;
- d)Estabelecer funções educativas e de informação privilegiando o seu relacionamento com os estabelecimentos de ensino do concelho;
- e)Propor as acções que se tornem necessárias à sua conservação e possível restauro;
- 1.3 -No que respeita ao património arqueológico e histórico:
- a)Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e publicação do património documental do município;
- b)Proceder ao levantamento do património natural, arquitectónico e artístico, propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
- c)Proceder ao levantamento arqueológico do concelho;
- d)Proceder ao desenvolvimento das pesquisas e trabalhos de recuperação e escavação das estações arqueológicas, promovendo a recolha e catalogação dos achados;
- 1.4 -No âmbito do sector do turismo:
- a)Implementar acções ligadas ao turismo, que visem o seu desenvolvimento, integradas nas políticas definidas superiormente;
- b)Proceder a estudos e levantamentos de situação, nas áreas que superintende, de modo a permitir um conhecimento técnico adequado das realidades;
- c)Estabelecer canais de ligação com os agentes económicos do concelho e suas associações representativas;
- d)Implementar as medidas que visem o incremento das actividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
- 1.5 -Nas restantes áreas de intervenção:
- a)Proceder ao levantamento das carências em infra-estruturas referentes à cultura, desporto e turismo e propor um plano global de desenvolvimento de acordo com as necessidades do concelho;
- b)Planificar e executar as tarefas relacionadas com a animação cultural com particular incidência nas áreas do teatro, música, dança, palestras, conferências e colóquios;
- c)Cooperar com as escolas e com todas as instituições de carácter cultural e recreativo na promoção de acções que estas pretendam levar a efeito;
- d)Propor plano anual de apoio à juventude;
- e)Elaborar uma proposta anual das acções dos seus serviços, subordinada aos parâmetros, políticas e orientações do executivo municipal;
- 2 -No que se reporta à educação e acção social:
- a)Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo as directrizes para a resolução do problema;
- b)Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as instituições de apoio social e benemerência, de carácter público e privado;
- c)Proceder aos estudos que se tornem necessários para a implantação e construção de novos edifícios escolares;
- d)Propor as acções necessárias, junto do poder central, para a implantação e construção de novos edifícios escolares de acordo com as necessidades do concelho;
- e)Promover a resolução dos problemas escolares, no que concerne ao equipamento e manutenção do parque escolar;
- f)Proceder ao estudo das necessidades dos transportes escolares no concelho e providenciar a sua resolução em colaboração com as autoridades escolares;
- g)Estudar, em conjugação com as autoridades escolares competentes, as situações de apoio social aos alunos do concelho, promovendo a sua resolução;
- h)Apoiar todas as acções que visem solucionar os problemas ligados à juventude, no âmbito da sua vida lectiva;
- i)Gerir os parques infantis, jardins-de-infância e outros equipamentos de natureza social;
- 3 -Nas restantes áreas de intervenção desta Divisão:
- a)Colaborar na preparação e programação da actividade municipal nos domínios do desenvolvimento sócio-económico;
- b)Intervir ou colaborar com entidades públicas ou privadas no desenvolvimento de acções atinentes à saúde, segurança social, cultura, desporto e protecção do meio ambiente;
- c)Promover o desenvolvimento e o fomento do comércio, da indústria, da agricultura, das pescas, do turismo, tendo sempre em conta a defesa do meio ambiente;
- d)Fomentar e estimular a construção de equipamentos sociais e exercer a sua gestão;
- e)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- f)Colaborar na programação global das actividades que interessem aos outros serviços municipais;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.