À Divisão de Obras Particulares, Planeamento e Gestão Urbanística compete:
1) Quanto às obras particulares:
- a)Promover todas as acções necessárias ao licenciamento de obras particulares e operações de loteamentos urbanos, no estrito cumprimento do disposto em instrumentos de planeamento plenamente eficazes e demais legislação em vigor;
- b)Promover o acompanhamento e fiscalização da execução das obras sujeitas a licenciamento municipal;
- c)Coordenar as vistorias necessárias à verificação sistemática do cumprimento das condições da licença e, em especial, à vistoria final para emissão dos alvarás de utilização;
- d)Colaborar com a comissão de toponímia;
- e)Atribuir números de polícia;
2) No que concerne ao planeamento e gestão urbanística:
- a)Acompanhar a evolução do Plano Director Municipal, promovendo as oportunas actualizações e revisões nos termos da legislação em vigor aplicável;
- b)Elaborar planos de urbanização de acordo com o previsto no Plano Director Municipal;
- c)Elaborar planos de pormenor de áreas abrangidas por plano de urbanização;
- d)Elaborar estudos sectoriais e projectos de arranjos urbanos;
- e)Completar e manter actualizada a cartografia do concelho;
3) Nas restantes áreas de intervenção desta Divisão:
- a)Centralizar todas as propostas do âmbito da Divisão para elaboração do plano plurianual de investimentos e orçamento anuais;
- b)Executar os projectos definidos no plano plurianual de investimentos;
- c)Elaborar as propostas necessárias à prossecução dos objectivos da Divisão;
- d)Colaborar na programação global das actividades que interessem aos outros serviços municipais;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.