É vedado ao concessionário receber qualquer importância pelo depósito de restos mortais no respetivo jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 55.º — Proibição de remuneração por depósito
Vigente desde: 08/02/2019
É vedado ao concessionário receber qualquer importância pelo depósito de restos mortais no respetivo jazigo ou sepultura perpétua.