- 1 -A transmissão de concessões relativas a jazigos e sepulturas perpétuas é averbada a requerimento do interessado, no livro de registos do cemitério e no respetivo alvará de concessão.
- 2 -O requerimento deve ser instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão.
Artigo 56.º — Transmissão
Vigente desde: 08/02/2019