As taxas são tributos fixados no âmbito das atribuições das autarquias locais, de acordo com os princípios estabelecidos na lei que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais, que traduzindo o custo da actividade pública, incidem sobre as utilidades aos particulares ou geradas pela actividade do Município previstas na tabela anexa ao presente regulamento.