- 1 -O sujeito activo gerador da obrigação de pagamento das taxas previstas na tabela anexa ao presente regulamento é o Município de Loulé.
- 2 -O sujeito passivo é toda a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao pagamento de taxas e outras receitas municipais, nos termos do presente regulamento ou de outros que as prevejam, incluindo o Estado, as Regiões autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integrem o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 4.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 17/12/2009