- 1 -O prémio, cujo montante será fixado anualmente pelo executivo da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel será entregue da seguinte forma:
- a)O montante do prémio destina-se exclusivamente à aquisição de material escolar do aluno, sendo este reembolsado mediante apresentação de fatura/recibo até ser esgotado o valor do prémio atribuído;
- b)A aquisição do material escolar, deverá ser efetuada preferencialmente no comércio local (concelho de Moura);
- c)Além do prémio financeiro a atribuir, serão entregues os respetivos diplomas pelo Presidente da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel.
Artigo 5.º — Prémio
Vigente desde: 23/11/2023