Os limites horários de estacionamento nas zonas serão fixados, genericamente, entre as 9 (nove) horas e as 19 (dezanove) horas, de segunda a sexta-feira e entre as 9 (nove) horas e as 13 (treze) horas ao sábado, o que não impede a fixação, pela Câmara Municipal de Barcelos, de outros, sempre que tal for considerado necessário ou conveniente.
Artigo 10.º — Limites horários
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/2024