- 1 -Podem estacionar nas ZEDL e ficam sujeitos à regulamentação específica das mesmas:
- a)Os veículos automóveis ligeiros e os quadriciclos, desde que respeitem as marcas rodoviárias;
- b)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas.
- 2 -É proibido o estacionamento:
- a)De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afetado;
- b)Por tempo superior ao permitido;
- c)De veículo que não proceda ao pagamento da taxa da respetiva zona ou que não esteja devidamente autorizado pela Câmara Municipal de Barcelos, em conformidade com o presente regulamento;
- d)De veículo que ocupe mais do que um lugar de estacionamento;
- e)De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 71 do Código da Estrada;
- f)De automóveis pesados utilizados em transporte público, quando não estejam em serviço.
Artigo 12.º — Classes de Veículos
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024