- 1 -O pagamento da taxa devida pelo estacionamento nas ZEDL é efetuado em equipamentos destinados a esse fim, por meios eletrónicos ou outros.
- 2 -O utente cujo veículo permaneça no local de estacionamento por tempo superior ao período antecipadamente pago pode, mediante aviso de regularização emitido pela Câmara Municipal de Barcelos através e nos termos dele constantes, efetuar o pagamento, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, na modalidade de pós pagamento, no valor correspondente à taxa de utilização de 10 (dez) horas de estacionamento da respetiva zona, sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no presente Regulamento e no Código da Estrada.
- 3 -O utente cujo veículo permaneça no local de estacionamento sem o pagamento previsto, pode, mediante aviso de regularização emitido em pela Câmara Municipal de Barcelos nos termos dele constantes, efetuar o pagamento, no prazo de 72 (setenta e duas) horas na modalidade de pós pagamento, no valor aplicável ao dobro do valor correspondente ao período de funcionamento das zonas de estacionamento de duração limitada, sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no presente Regulamento e no Código da Estrada.
- 4 -A regularização dos avisos de pós pagamento pode ser efetuada através da referência multibanco indicada no aviso ou nas instalações da Câmara Municipal de Barcelos, no seu horário de funcionamento.
- 5 -A não regularização no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos avisos previstos nos números 3 e 4 do presente artigo é sinónimo da recusa da modalidade de pós pagamento, dando início ao procedimento contraordenacional previsto no artigo 170.º do Código da Estrada.
Artigo 14.º — Pagamento da taxa
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024