- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas de estacionamento:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de forças de segurança;
- b)Os veículos que exibam o cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada nos locais sinalizados para o efeito;
- c)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas;
- d)Os veículos de propriedade do Município, devidamente identificados.
- 2 -Poderão, ainda, existir reduções ou isenções de taxas de estacionamento, devidamente determinadas no espaço e na duração, contemplando entre outras:
- a)Os veículos dos residentes, nos termos previstos no presente Regulamento;
- b)Os veículos dos comerciantes e prestadores de serviço dentro do horário e condições estabelecidas no presente regulamento;
- c)Os veículos que tenham por missão o apoio e/ou internamento domiciliário, pelo tempo estritamente necessário a esse efeito, desde que devidamente identificado, carecendo de autorização prévia da Câmara Municipal de Barcelos.
- 3 -No caso de o pagamento ser efetuado através de meios eletrónicos, na 1.ª utilização diária, serão concedidos 15 minutos de estacionamento gratuitos, para cada matrícula.
- 4 -A utilização indevida das isenções atribuídas no presente artigo, incorre na cessação da mesma.
Artigo 15.º — Isenções
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024