- 1 -A qualidade de residente será concedida, com a possibilidade de requerer que determinado veículo possa estacionar na ZEDL da área de residência.
- 2 -Aos residentes é concedida a isenção de pagamento nos seguintes horários:
- a)Período A - 9h00 - 10h00;
- b)Período B - 12h30 - 14h00;
- c)Período C - 18h00 - 19h00
- 3 -A qualidade de residente é requerida junto dos serviços da Câmara Municipal de Barcelos, ou sítio da mesma www.cm-barcelos.pt, através de requerimento devidamente instruído nos termos e condições aí previstas, mediante o pagamento de emolumentos no valor de 10,00 € (dez euros), incluindo I.V.A. à taxa legal em vigor.
- 4 -Serão atribuídos, através da Câmara Municipal de Barcelos, em cada ZEDL, distintivos especiais, designados por Dístico de Residente, que titulam o direito ao estacionamento.
- 5 -O dístico de Residente é propriedade da Câmara Municipal de Barcelos, e deve ser colocado no interior do veículo, no vidro para-brisas, de forma a ser claramente visível, do exterior, as menções nele constantes.
Artigo 17.º — Registo e benefícios
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024