- 1 -Poderão requerer que lhes seja atribuída a qualidade de residente, as pessoas singulares, desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro familiar:
- a)Seja utilizado para fins habitacionais;
- b)Se localize dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada.
- 2 -As pessoas singulares referidas no número anterior, devem, ainda:
- a)Ser proprietárias do veículo automóvel a que diz respeito o pedido; ou
- b)Ser adquirentes da reserva de propriedade do veículo automóvel a que diz respeito o pedido; ou
- c)Ser locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração do veículo automóvel a que diz respeito o pedido; ou
- d)Ser utilizadoras ou usufrutuária de veículo automóvel associado ao exercício de uma atividade profissional com vínculo laboral.
- e)No caso da alínea anterior e para efeitos da atribuição da qualidade de residente, a entidade empregadora não poderá dispor de instalações na zona de estacionamento de duração limitada para a qual é requerida a qualidade de residente, limitando-se a atribuição a apenas uma viatura, devendo a mesma encontrar-se nas condições das alíneas a), b) ou c) relativamente à entidade empregadora.
- 3 -Caso a pessoa singular, nos termos do previsto no n.º 1, tenha sociedade comercial (empresa) sediada na habitação própria e permanente e a viatura se encontre registada na mesma, poder-lhe-á ser atribuída qualidade de residente, limitando-se a atribuição a uma viatura.
Artigo 20.º — Atribuição
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024