- 1 -A qualidade de residente é atribuída pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo da cessação imediata, sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 2 -A alteração de quaisquer pressupostos é, obrigatoriamente, comunicada à Câmara Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua ocorrência.
- 3 -Poderá ser requerida a revalidação da qualidade de residente, mediante o pagamento de emolumentos no valor de 10,00 € (dez euros), incluindo I.V.A. à taxa legal aplicável.
- 4 -Para a revalidação da qualidade de residente devem ser apresentados os documentos referidos no artigo 21.º do presente Regulamento.
- 5 -O dístico de residente a revalidar deverá ser devolvido no ato da entrega do novo dístico.
Artigo 22.º — Validade da qualidade de residente
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024