- 1 -A qualidade de comerciante dá a possibilidade, ao seu titular, de requerer que determinado veículo, afeto à sua atividade comercial, possa estacionar na ZEDL do seu estabelecimento comercial, sem pagamento de taxa, durante 2 (duas) horas por dia, nos períodos compreendidos entre as 9 (nove) horas e as 10 (dez) horas e as 18 (dezoito) horas e as 19 (dezanove) horas, de segunda-feira a sexta-feira, permitindo assim proceder, de forma ordenada, às cargas e descargas para o comércio.
- 2 -O benefício referido no número anterior está condicionado à apresentação do dístico de comerciante.
- 3 -A qualidade de comerciante é requerida junto dos serviços da Câmara Municipal de Barcelos ou sítio da mesma www.cm-barcelos.pt, através de requerimento devidamente instruído nos termos e condições aí previstas, mediante o pagamento de emolumentos no valor de 10,00 € (dez euros) incluindo I.V.A. à taxa legal em vigor.
Artigo 24.º — Registo e benefícios
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024