- 1 -O dístico de comerciante é atribuído pelo período máximo de 1 (um) ano, sem prejuízo da cessação imediata, sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 2 -A alteração de quaisquer pressupostos é, obrigatoriamente, comunicada à Câmara Municipal de Barcelos no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua ocorrência.
- 3 -Poderá ser requerida a revalidação do dístico de comerciante, na condição de não ter ocorrido a alteração dos pressupostos que determinaram a sua atribuição, mediante o pagamento de emolumentos no valor de 10,00 € (dez euros), incluindo IVA à taxa legal aplicável.
- 4 -Para revalidação do dístico de comerciante devem ser apresentados os documentos referidos no artigo 28.º do presente Regulamento.
Artigo 29.º — Validade do dístico de comerciante
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024