- 1 -A apreciação do requerimento deverá contar com parecer do departamento com competência na área da mobilidade.
- 2 -Decorrido o processo de apreciação e obtido o despacho favorável, será emitida a respetiva licença com a indicação de todas as condições impostas para a utilização requerida e a cujo cumprimento o requerente ficará obrigado, sob pena de aquela lhe ser revogada.
Artigo 39.º — Apreciação do Requerimento e Atribuição da Licença
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024