- 1 -A atribuição de locais de estacionamento reservados em espaço público municipal estará sujeita a taxa de licenciamento:
- a)Zona de Estacionamento de curta duração - 2.000,00€ (dois mil euros), incluindo IVA à taxa legal em vigor, por lugar/ano civil.
- b)Zona de estacionamento de média duração - 1.500,00€ (mil e quinhentos euros), incluindo IVA à taxa legal em vigor, por lugar/ano civil.
- 2 -O pagamento adstrito à subscrição do lugar, deverá ser efetuado nos primeiros 15 dias do início da vigência do contrato, sob pena de a licença em causa caducar, dando azo, a mesma caducidade, à reabertura do processo de licenciamento, com o cumprimento dos requisitos exigidos para o efeito e previstos no artigo 38.º do presente Regulamento.
- 3 -Todos os encargos e despesas decorrentes da recolocação da sinalização necessária à identificação do lugar de estacionamento privativo na via pública, que resultem de situações de incumprimento do presente regulamento, são suportados, exclusivamente, pelos interessados requerentes.
Artigo 41.º — Taxas e Encargos
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024