A utilização e ocupação do lugar de estacionamento localizado em espaço público municipal, previsto no presente capítulo, refere-se a um período de 24 (vinte e quatro) horas diárias, ao longo do ano civil.
Artigo 43.º — Período Diário de Utilização
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024