A utilização de lugares de estacionamento reservados em espaço de estacionamento público municipal, sem a respetiva licença, implica o pagamento de coima no valor de 60 € (sessenta) a 300 € (trezentos), por veículo.
Artigo 47.º — Sanções e Coimas
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024