- 1 -A utilização de um parque de estacionamento através de um veículo motorizado, implica, para o seu condutor, a aquisição do título de estacionamento ou ser possuidor do cartão de assinatura mensal.
- 2 -Os utentes dispõem de 10 (dez) minutos, após a entrada no parque de estacionamento, para retirarem as viaturas sem obrigatoriedade de pagamento da taxa devida.
- 3 -O utente deve conservar em bom estado o título de estacionamento durante todo o tempo de permanência de estacionamento do veículo.
- 4 -A saída do veículo do parque de estacionamento deve ocorrer nos 10 (dez) minutos subsequentes ao ato de pagamento do tempo de utilização do parque de estacionamento, sob pena de ser devida mais uma fração de tempo de utilização.
- 5 -A Câmara Municipal de Barcelos, pode atribuir parte da capacidade do parque de estacionamento a lugares de assinatura mensal, determinando a disposição e a afetação dos mesmos.
- 6 -O acesso aos parques de estacionamento serão controlados por equipamentos de controlo de acesso ou meios eletrónicos, bem como o pagamento das taxas dos talões de estacionamento emitidos no acesso.
Artigo 50.º — Acesso e estacionamento
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024