- 1 -O estacionamento fica sujeito, dentro dos limites horários, ao pagamento de uma taxa.
- 2 -A taxa por hora a cobrar está definida em tabela no anexo II.
- 3 -A Câmara Municipal de Barcelos pode aprovar a venda de assinaturas, cartões ou outros meios de pagamento, que permitem créditos de estacionamento.
Artigo 53.º — Taxas
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024