- 1 -O direito ao estacionamento, em parque de estacionamento municipal, constitui -se mediante a aquisição de um título válido.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 54.º, para efeitos do presente Regulamento são considerados títulos de estacionamento válidos os seguintes:
- a)Talão de estacionamento;
- b)Cartão de assinatura mensal;
- c)Outros meios de pagamento, nomeadamente, eletrónicos.
Artigo 55.º — Modalidades de título de estacionamento
Vigente desde: 15/10/2024
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