A Câmara Municipal de Barcelos, poderá autorizar a locação de espaços no interior dos parques de estacionamento, mediante a apreciação do caso concreto, bem como a definição de formas de utilização, localização, dimensão e valores a aplicar pela locação dos espaços.
Artigo 57.º — Locação de Espaços no Interior dos Parques
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024