- 1 -Considera-se estacionamento abusivo o estacionamento definido como tal no Código da Estrada, designadamente:
- a)O de veículo quando as taxas correspondentes a 5 (cinco) dias de utilização, não tiverem sido pagas;
- b)O de veículo ostentando qualquer informação com vista à sua transação.
Artigo 62.º — Estacionamento Abusivo
Vigente desde: 15/10/2024
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