- 1 -Para as novas edificações, o estacionamento privado para ligeiros tem que obedecer ao quadro de edificabilidade, conforme consta da Planta de Implantação e no anexo I do presente regulamento.
- 2 -A configuração do estacionamento no interior das parcelas deve observar o dimensionamento apresentado no anexo II.
Artigo 19.º — Estacionamento
Vigente desde: 15/09/2025