- 1 -Todas as obras de edificação a realizar na área do Plano devem cumprir as normas e regulamentação em vigor no que respeita ao comportamento térmico dos edifícios;
- 2 -As edificações devem ainda visar a preservação da qualidade ambiental e promover medidas de eficiência energética e arquitetura bioclimática.
Artigo 22.º — Eficiência energética e otimização de recursos
Vigente desde: 15/09/2025