- 1 -As áreas e espaços destinados a arruamentos e espaços públicos integram o domínio público e são os seguintes, conforme se encontram representados na Planta de Implantação:
- a)Áreas verdes de enquadramento;
- b)Alinhamentos arbóreos;
- c)Vias de circulação rodoviária;
- d)Passeios;
- e)Ciclovia;
- f)Estacionamento público de ligeiros.
- 2 -As áreas referidas no número anterior são aquelas cuja afetação ao domínio público já ocorreu, quer aquelas cuja afetação venha a ocorrer com a implementação do plano.
Artigo 24.º — Identificação
Vigente desde: 15/09/2025